
Após um acidente em um estacionamento ou uma quebra de para-brisa, a fatura do mecânico chega. Seu segurador informa que uma parte fica a seu cargo. Esse valor, a franquia, surpreende muitas vezes porque varia de acordo com o contrato, o tipo de sinistro e seu nível de responsabilidade. Compreender quem paga o quê ajuda a evitar um buraco no orçamento no pior momento.
Empréstimo de volante e condutor não declarado: a armadilha que o contrato esconde
Você emprestou seu carro a um amigo por um fim de semana. Ele causa um acidente. Quem paga a franquia nesse caso? Tudo depende do que prevê seu contrato de seguro auto.
Se o condutor não estiver declarado no contrato, o segurador pode aplicar uma franquia adicional, ou até recusar a indenização. Algumas condições gerais preveem um aumento fixo assim que um condutor ocasional não listado assume o volante. Outros contratos excluem pura e simplesmente a cobertura.
Antes de entregar suas chaves, verifique a cláusula “empréstimo de volante” em suas condições particulares. Se seu segurador exigir uma declaração prévia, um simples telefonema ou uma mensagem através do espaço do cliente geralmente é suficiente. Um guia completo sobre a franquia em caso de sinistro auto detalha as situações em que esse aumento se aplica, incluindo para veículos de locação.
O caso da locação é, aliás, distinto: o contrato do locador prevê sua própria franquia contratual, muitas vezes mais alta do que a de um seguro pessoal. A opção de compra de franquia oferecida no balcão do locador cobre então esse restante a cargo específico.

Franquia absoluta ou relativa: a diferença muda tudo no seu restante a cargo
Dois tipos de franquias coexistem nos contratos auto, e seu funcionamento não tem nada a ver.
A franquia absoluta (ou fixa) é a mais comum. O segurador deduz um valor pré-definido de cada indenização. Se sua franquia é de 150 euros e o reparo custa 600 euros, você recebe 450 euros. O cálculo não muda, independentemente do total.
A franquia relativa (ou simples) funciona como um limite. Se os danos ultrapassam esse limite, o segurador reembolsa a totalidade. Se os danos ficam abaixo, você não recebe nada. Por exemplo, com uma franquia relativa de 150 euros:
- Reparo de 120 euros: nenhuma indenização, a franquia não é atingida.
- Reparo de 200 euros: indenização completa de 200 euros, pois o valor ultrapassa o limite.
- Reparo de 150 euros exatamente: também sem indenização, o limite não é ultrapassado.
A franquia relativa beneficia o segurado em sinistros médios a altos. Por outro lado, ela deixa a seu cargo todos os pequenos danos. Leia atentamente a menção “franquia absoluta” ou “franquia relativa” em suas condições pessoais: essa única linha determina se você será reembolsado ou não por um pequeno sinistro.
Responsabilidade e terceiro identificado: quem assume a franquia conforme o sinistro
O nível de responsabilidade no acidente altera diretamente a aplicação da franquia. Três situações se apresentam.
Quando você é responsável 100% pelo sinistro, a franquia se aplica integralmente. Seu segurador indeniza os danos da parte adversa (se você tiver uma garantia de responsabilidade civil) e deduz a franquia em seus próprios reparos (se você tiver uma garantia de danos ou todos os riscos).
Quando a responsabilidade é compartilhada, a franquia se aplica proporcionalmente. Em 50/50, você suporta metade da franquia prevista no contrato.
Quando você não é responsável e o terceiro é identificado, você não paga franquia. O segurador do terceiro reembolsa a totalidade dos reparos através da convenção entre seguradores. Por outro lado, se o terceiro fugir ou permanecer não identificado (vandalismo, fuga), seu próprio segurador aplica a franquia de seu contrato, mesmo que você não tenha cometido nenhuma falta.
É frequentemente essa última situação que gera mais frustração. Preencher um boletim de ocorrência preciso com o máximo de detalhes (testemunhas, fotos, placa do veículo adverso) continua sendo o melhor reflexo para evitar suportar sozinho a franquia.
Compra de franquia e sobretaxa CatNat: antecipar o custo real de um sinistro em 2025
Vários mecanismos permitem reduzir ou eliminar a franquia antes que um sinistro ocorra.
Opção de compra de franquia auto
A compra de franquia é uma opção paga oferecida pela maioria dos seguradores. Mediante um aumento de sua contribuição anual, o segurador se compromete a não aplicar franquia em caso de sinistro. Essa opção é rentável se você dirige muito ou se seu veículo estaciona em uma área de risco (roubo, granizo).
O cálculo a ser feito é simples: compare o custo adicional anual da compra com o valor da franquia que você teria que pagar em caso de sinistro. Se o custo adicional anual ultrapassar a franquia prevista, a compra não é rentável.
Aumento da sobretaxa de catástrofe natural
A sobretaxa aplicada aos contratos auto para cobrir catástrofes naturais passou de 6% para 9% em 1º de janeiro de 2025. Esse aumento encarece a contribuição total sem modificar o valor da franquia em si.
Paralelamente, as tarifas de seguro auto continuam a subir, com uma progressão anunciada de 4 a 6% em 2026, segundo os atores do mercado. Antecipar a franquia, portanto, não é mais suficiente: é preciso também integrar o aumento do prêmio no momento da renovação.
- Leia suas condições particulares para identificar o tipo de franquia (absoluta ou relativa) e seu valor por garantia.
- Verifique a cláusula “condutor não declarado” se você empresta regularmente seu veículo.
- Compare o custo da compra de franquia com o valor real da franquia em cada garantia (quebra de vidro, roubo, danos todos os acidentes).
- Conserve sistematicamente fotos e depoimentos após um sinistro para facilitar a identificação do terceiro responsável.

A franquia continua sendo um mecanismo de equilíbrio entre contribuição e restante a cargo. Escolher uma franquia alta reduz o prêmio mensal, mas expõe a uma despesa imprevista no dia do sinistro. A boa decisão depende do seu orçamento disponível em caso de imprevisto e da sua exposição real ao risco, não de uma regra universal.